Normas para Casamentos
HORÁRIOS DE CASAMENTOS
Aos Domingos e segundas – não realizamos casamentos.
Em feriados À CONSULTAR.
Terças, Quartas e Quintas – 18h, 19h e 20h.
Sextas – 18h, 19h, 20h e 21h.
Sábados – 11h, 17h, 18h, 19h, 20h e 21h.
CASAR-SE
“Casar-se não é apenas comparecer na Igreja, diante dos convidados e dizer SIM um para o outro”.
“Casar-se” é a união de dois corações que com o passar dos dias, deve viver e crescer no amor. Viver e crescer sempre lado a lado (...) e no lado a lado com os filhos que vão surgindo e enriquecendo o lar...
“Casar-se” é assumir um compromisso de amor, diante de Deus e da Sociedade.
ESSE COMPROMISSO É PARA A VIDA TODA.
Nós da Igreja São José do Jardim Europa, temos a alegria de participar do seu casamento.
NOTAS IMPORTANTES
CAPACIDADE
A Igreja são José possui comodidade para 200 pessoas sentadas e dispõe de ar-condicionado.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
- Exceto em dias de casamento único, os noivos dispõem de uma hora do espaço da igreja para uma celebração sacramental digna e calma. Caso haja cancelamento do casamento não devolvemos a taxa.
PONTUALIDADE
- Para que o enlace de vocês seja celebrado com solenização litúrgica será preciso que cheguem na hora. SE A NOIVA ATRASAR A CERIMÔNIA PODERÁ SER ABREVIADA, O QUE É DESCONFORTÁVEL EM DIA DE FESTA. Marque no convite 15 minutos antes do horário fixado na igreja.
PADRE DE FORA
- É facultativo convidar um padre amigo de outra comunidade para assistir o casamento de vocês, mas a igreja não se responsabiliza se o padre não comparecer. Ele deve respeitar as normas desta paróquia, e se houver atraso da noiva, a cerimônia deve ser reduzida.
- Pede-se que confirme com antecedência o nome completo do sacerdote, telefone e paróquia e diocese a que ele pertence.
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
- Nos termos da lei federal nº. 6015/73 é possível realizar casamento religioso com efeito civil. Entretanto, nesta Igreja, por razões de ordem prática, não se efetua este tipo de casamento.
ASSESSORES
- Não é permitido o serviço de assessoria no interior da igreja, pois a Paróquia São José tem assessores.
CELEBRAÇÃO
- A celebração com missa: só é possível para os casamentos celebrados às 11h ou quando houver um só casamento no dia. Entretanto é possível a comunhão para os noivos em qualquer horário.
COMO OCORRE A CERIMONIA
a) O noivo deve comparecer meia hora antes juntos com pais e padrinhos na sacristia da paróquia;
b) Os padrinhos assinarão a Ata antes do casamento e por isso devem estar todos ATÉ 30 (trinta) minutos antes do início da celebração;
c) A noiva deve chegar de 5 a 10 minutos antes do horário agendado. Se a noiva atrasar a cremônia será abreviada;
d) A cerimônia será iniciada no horário marcado, independentemente se todos os que fazem parte do altar estarem presentes.
e) NÃO É PERMITIDO JOGAR ARROZ, PÉTALAS DE ROSAS, BOLAS DE SABÃO, ETC. DENTRO E FORA DA IGREJA.
f) Só poderá ter folheto personalizado para acompanharem a cerimônia se tiver pessoas encarregadas, para distribuir e recolher o mesmo,sendo que o seu conteúdo deve ser comunicado à igreja.
g) NA CERIMONIA, SÃO PERMITIDAS TRÊS ABERTURAS DE PORTAS:
1. entrada do noivo e padrinhos pela sacristia ou cortejo (cortejo entrando pela porta principal da igreja seguindo pela nave central);
2. entrada de damas e pajens;
3. entrada da noiva.
h) No cortejo de saída os NOIVOS saem à frente, seguidos de PAJEM e DAMA por último seguido pelos PADRINHOS;
i) Damas e Pajens podem entrar no início da cerimônia antes da noiva ou na hora das alianças. Se houver atraso e tiver dama ou pajens, estes entram junto com a noiva, não podendo mais entrar em cortejo separadamente;
j) O número de padrinhos permitido para o tamanho desta igreja é de 5 (cinco) casais para cada um dos noivos, além dos pais.
SOBRE A DECORAÇÃO
1) Se houver iluminação, âmbar ou qualquer efeito de luz, os noivos deverão trazer gerador;
2) É proibido o uso de tachas, percevejos, pregos, fitas adesivas, etc. na decoração dos bancos;
3) Ocorrendo mais de um casamento na mesma data, a escolha da empresa decoradora deverá ser efetuada somente QUATRO MESES de antecedência do casamento. Neste caso a mesma empresa de decoração deve ser escolhida para todos os casamentos e o valor, dividido entre os casais;
4) Se uma noiva agendar o casamento com antecedência menor que quatro meses da data e a decoração já tiver sido contratada, esta não poderá opinar sobre a decoração, devendo apenas dividir o custo igualitariamente entre as noivas do dia;
5) Se a noiva fechar mais de um horário durante a semana, a decoração deverá ser dividida proporcionalmente, ou seja, pagar pelos horários marcados;
6) O casamento de sábado às 11h é um casamento único, sendo assim, a decoração não é dividida com outros casamentos do dia;
7) A decoração do sábado à noite deverá ser retirada da nave logo após o último casamento, permanecendo a do altar que deverá ser retirada segunda-feira às 8h;
8) Aos sábados, o decorador poderá inciar seu trabalho às 12h e encerrá-lo às 14h45, pois ás 15h haverá missa;
9) Os decoradores deverão trazer forração (tapete antiderrapante). Não é permitido fixar o tapete com fita adesiva.
SOBRE A
MÚSICA
1) Só serão permitidas execuções de música de caráter sacro ou erudito durante a cerimônia religiosa;
2) Não permitimos que o coral escolhido execute cantos nos momentos litúrgicos da palavra do consentimento e da benção nupcial;
3) O coral pode se apresentar no coro (mezzanino) ou ao lado esquerdo do altar;
4) Cada coral deve trazer suas próprias cadeiras para os instrumentalistas;
5) São permitidas até 6 (seis) músicas religiosas durante a cerimônia;
5.1. Entrada do noivo e padrinhos com uma única música (porém se houver atraso, não poderá haver o cortejo do noivo e padrinhos, devendo estes entrarem pela sacristia);
5.2. Entrada de dama (pode ser antes ou depois da música);
5.3. Entrada da noiva;
5.4. Benção das alianças (recomenda-se Ave Maria);
5.5. Cumprimentos (simultâneos com apenas uma música);
5.6. Saída (a música deve ser a mesma para padrinhos e noivos);
PARA PROFISSIONAIS E NOIVOS
1) Pedimos que nos seja comunicado com aproximadamente 30 dias de antecedência o nome dos profissionais que irão executar serviços em sua cerimônia de casamento.
2) Os Profissionais dos serviços de música, decoração, fotografia, filmagem e buffet adiante sugeridos neste site, estão cientes das normas para trabalhar no recinto deste templo. Tal credenciamento não representa nenhuma preferência ou indicação da administração da paróquia por determinado profissional, mantendo-se distanciada do jogo de interesses em causa.
3) Os noivos declaram estarem cientes de que a PARÓQUIA SÃO JOSÉ não tem responsabilidade de qualquer natureza em relação às pessoas e empresas por ela sugeridas, seja ela civil, penal, tributária (fiscal e financeira), trabalhista e outras, pelos serviços por eles contratados e a serem prestados no dia da celebração.
4) NÃO PERMITIMOS GRUA
5) Os profissionais que prestarão serviço na igreja deverão contribuir com uma taxa, que deverá ser paga por eles e não pelos noivos, que reverterá em prol das obras assistenciais.
6) O pagamento da taxa dos profissionais deverá ser feito UM MÊS ANTES do casamento.
O NÃO CUMPRIMENTOS DAS NORMAS DO GUIA DE NOIVOS IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO SERVIÇO PROFISSIONAL EM NOSSA IGREJA.
PARA PROFISSIONAIS NÃO CREDENCIADOS
1) Se, por uma razão extremamente particular, forem contratar profissionais não credenciados neste guia, certifique-se na secretaria da igreja sobre as normas antes de firmarem contrato com os mesmos.
2) Caso não nos comunique sobre a contratação desses profissionais, podemos ou não aceitar o trabalho deles nesta igreja.
3) O valor cobrado para os profissionais não credenciados é acertado por eles e não pelos noivos, e deve ser pago até 30 dias antes da cerimônia.
SALÃO DE FESTAS
Uma vez, que estamos localizados em bairro estritamente residencial, só será permitido o uso do salão até as 23h30 e quanto à música, será permitida a ambiente, do salão. A decoração do salão, deixamos a critério dos casais. Os cumprimentos no salão só serão permitidos se não houver atraso e se NÃO houver recepção no mesmo.